Contrate agora!

Plataforma AVCond
Assembleia Virtual de Condomínio ou Associação

Uma plataforma virtual que proporciona ampla participação dos condôminos nas assembleias de seus condomínios. Todos participam onde e quando puderem.

VOCÊ SABIA  que foi aprovada lei n° 14.309/22 – Acrescenta o Art. 1354-a ao nosso Código Civil,
dando amparo legal para a realização das assembleias virtuais, mesmo sem previsão na convenção.

Uma ferramenta essencial para o condomínio moderno!

Plataforma INTUITIVA INTERATIVA para gestão das ASSEMBLEIAS de condomínios ou associações residenciais ou comerciais.
Eliminamos a necessidade da Assembleia Presencial!

Tudo que pode ser feito na assembleia presencial, pode ser feito aqui!

Pautas

Fase de debates dos itens da pauta

Debates

Fase de debates em ambiente virtual (vídeo ou chat)

Mediação

Administração pode intervir nos debates

Condôminos

Participação direta ou por procuração

Peso do Voto

Unitário ou por fração ideal

Inadimplentes

Não terão direito a voto nas assembleias

Procurações

Interação com procurações trocadas entre condôminos

Convocação

Edital disponível para consulta dentro da AVCond

Assembleia

Participação virtual, com escolha entre as opções de cada assunto da pauta

Duração

Período definido em que assembleia permanece aberta

Votação

Resultado com relação de vontantes em cada uma das opções

Ata

Gerada automaticamente, podendo ser levada a registro cartório

Participe de onde você estiver!

A Plataforma AVCond permite que todos participem por meio de qualquer dispositivo móvel (notebook, tablet ou smartphone) com acesso à internet, sem a necessidade de baixar aplicativo no Google Play ou Apple Store.

Coloque suas ideias, discuta, opine e vote!

Como funciona a AVCond?

1ª Fase

Contratação
Feita pelo Condominio ou Administradora
Cadastro
Cadastramento das Unidades e peso do voto
Acesso
Temos opção de disparar email a todos usuários cadsatrados

2ª Fase

Itens da pauta
Salas de Debates abertas, uma para cada item da pauta
Fase de Debates (Opcional)
No período definido, as Salas de Debates abrem e fecham de forma automática
Seleção dos itens votados
Após o debates, define-se o itens da pauta que serão levados à votação

3ª Fase

Assembleia (Votação)
Fase de votação pode ser prolongada no tempo
Votação
Os condôminos acessam a plataforma e realizam seus votos
Ata
Ao término da assembleia a ata é automaticamente gerada. Veja o modelo da ata gerada: clique aqui

Conheça as possibilidades da AVCond

Cadastramento direto dos usuários ou auto-cadastramento (atendendo LGPD)

Cadastramento direto permite expedição de senha forte individualizada gera pela Plataforma

Inserção de itens da pauta em Fase de Debate (opcional)

Fase de Debates por VIDEO ou por meio de CHAT

Restrições impostas aos condôminos inadimplentes

Condôminos com restrição podem acompanhar, mas não participar das votações

Possibilidade de atribuir peso ao voto das unidades (unitário ou fração ideal)

Possibilidade de troca de procurações entre os condôminos para votação

Geração automática dos documentos (Minuta da Ata, Lista de Participação e Registro dos Debates)

Minuta da Ata com formatação otimizada para diminuir custos cartoriais

Lista de participação gerada com base na captura do login (data e hora) e endereçamento IP utilizado

Possibilidade de impressão dos debates realizados por meio de chat

Todos participando!

Diminua os custos com assembleias

Aumente a participação dos condôminos ou associados

Participação pelo computador, tablet ou celular

Sem necessidade de baixar aplicativo

Fase de debates por vídeo ou celular

Fase de votação pode ser prolongada no tempo

Assembleia pode ser convertida em Sessão Permanente

Possibilita a realização de Assembleias Híbridas

Plano de contratação com duas opções de contratação

FAQ - Perguntas Frequentes

• Porque mais condôminos ou associados passarão a participar das decisões importantes para o condomínio, principalmente aqueles que normalmente não participam das assembleias.
• Porque haverá uma diminuição dos custos de realização de assembleias.
• Porque o processo de realização de assembleias será mais transparente e amplo.
• Porque os condôminos não precisam estar disponíveis em determinada hora e local para poderem participar da assembleia.
• Porque o condômino pode participar dos debates e votação das assembleias no horário e local que melhor lhe for conveniente.
• Porque a administradora terá uma redução de custo, principalmente com mão-de-obra referente ao representante que, obrigatoriamente, tem que enviar a todas as assembleias.
• Porque os condôminos terão mais tempo para apreciar e discutir os assuntos propostos pelo síndico.
• Porque a plataforma oferece uma votação ampla e aberta, proporcionando mais transparência na administração do condomínio.

• Recentemente, foi aprovada lei n° 14.309/22 que acrescenta o Art. 1354-a ao nosso Código Civil,
dando amparo legal para a realização das assembleias virtuais, mesmo sem previsão na convenção.

• Recentemente, foi aprovada lei n° 14.309/22 que acrescenta o Art. 1354-a ao nosso Código Civil,
dando amparo legal para a realização das assembleias virtuais, mesmo sem previsão na convenção.

• Basta que o contratante, que pode ser o responsável pelo Condominio (sindico ou representante) ou mesmo pessoal da Administradora, faça o preenchimento do formulário com os dados dos condominio. Este será recebido por nossa Equipe que fará contato para cadastrar o condominio ou associação em nossa base de dados.

Quando há uma administradora que pretende participar do processo de realização das assembleias, deve ser designada uma pessoa que autuará na Plataforma, em proveito do Condominio ou Associação. Usualmente, este Operador é um funcionário da administradora que receberá todas as instruções e acompanhamento (do pessoal da Equipe AVCond) para interação com a ferramenta que é bastante prática e intuitiva.

  • A atuação na Plataforma AVCond é feita pelo Operador (pessoa designada para atuar na Plataforma em proveito do Condominio) pode ser dividida em 4 fases:

1ª Fase – Cadastramento.

São duas formas de cadastramento: na primeira forma, é feito somente o cadastramento das Unidades e os condôminos farão seu auto-cadastramento, inserindo, por meio de link a ser distribuído, seus dados pessoais (Nome – CPF – Email, consentindo com a utilização destes dados, à luz da LGPD). Nesta primeira forma, o próprio condômino vincula-se a sua Unidade. Feito isto, o Operador faz a validação, ou seja, conferência dos dados e liberação de acesso. Outra forma de cadastramento é a inserção direta de todos os dados dos condôminos pelo próprio Operador. Com isto ocorre o disparo de email (com senha forte gerada, de forma individualizada) pelo sistema, fornecendo assim acesso a todos os condôminos.

2ª Fase – Debates

Esta é uma fase opcional, mas pode ser feita de duas formas: DEBATE POR VÍDEO ou POR CHAT. A Plataforma AVCond possui um ferramenta de vídeo integrada ao sistema que permite a realização de vídeo-chamada com a participação de até 100 pessoas de forma simultânea. O DEBATE POR CHAT é feito com a criação de Salas de Debates por período prolongado no tempo que garante a participação de todos de forma escrita. Os registros são nominais, identificados com data e hora da participação. Nas Salas de Debates podem ser disponibilizados documentos para fins de consulta.

3ª Fase – Votação

A fase de Votação pode ser definida pela Operador a seu critério, abrindo por período de algumas horas ou mesmo por período mais prolongado que garante uma maior participação dos condôminos. Há ainda a possibilidade de abrir a votação ¨em tempo real¨, ou seja, liberação da votação item a item.

4ª Fase – Geração dos documentos

Esta última rotina executada pelo Operador, faz a geração dos documentos que são gerados pela Plataforma AVCond: Minuta da Ata, Lista de Participação e Registro dos Debates. Estes documentos são gerados de forma automática pelo sistema, mas ficam disponibilizados somente para o Operador que, ainda assim, pode fazer modificações, adotando forma e modelo dos documentos de seu gosto.

Para a realização de todas estas rotinas, dentro de cada uma das fases, o Operador receberá instrução e acompanhamento do pessoal da Equipe AVCond. São rotinas fáceis, práticas e intuitivas.

O Condominio ou Associação poderá designar uma pessoa física que atuará na Plataforma AVCond. Este é denominado OPERADOR. Entendemos que esta pessoa atua exercendo a função de secretário da Assembleia.

Por vezes, o próprio síndico pode fazer a operação, o que não é recomendável, garantindo assim transparência ao processo de realização da assembleia.

De outro lado, as Administradoras, quando envolvidas na realização das assembleias, podem indicar um de seus funcionários para exercer a função de Operador.

Em ambos os casos, este OPERADOR receberá toda a instrução, e acompanhamento do pessoal da Equipe AVCond, fornecendo assim suporte a sua atuação na Plataforma.

O sistema que é simples, intuitivo e oferece amplo sistema de ajuda para melhor compreensão dos passos do processo.

Cada condomínio tem suas particularidades quanto aos participantes de assembleias e, em especial, quanto ao procedimento de troca de poderes de votos entre as Unidades, por meio das procurações. Desta forma, a Plataforma AVCond possui uma rotina específica possibilita a troca de vinculação do poder de votos entre as Unidades, visando atender a outorga de procuração entre condôminos.

SIM. O operador da plataforma tem como atribuir “pesos” diferentes para cada unidade. Desta forma, o peso do voto pode ser unitário ou por fração ideal. Isso pode ser necessário em condomínios que consideram o número de votos pela metragem da unidade, utilizando as frações ideais, ou em condomínios onde as coberturas têm direito a 2 votos, ou mesmo em condomínios comerciais, onde empresas ocupam diversos “módulos” do condomínio (fração ideal). Após a atribuição do “peso”, quando o condômino realiza o voto, automaticamente, é computado o voto multiplicado por esse “peso” considerado, referente a determinada unidade.

A plataforma AVCond proporciona a funcionalidade de bloqueio de voto das unidades, bem como, alternativamente, o acesso dos usuários. Caso haja algum motivo (por exemplo, inadimplência) para que uma unidade NÃO VOTE em uma assembleia, basta que seja indicada na plataforma a unidade a ser bloqueada. Nesta última opção, o condômino poderá até participar dos debates e visualizar as votações, mas NÃO PODERÁ registrar seu voto, referente àquela determinada unidade.

A Plataforma AVCond foi desenvolvida para realização da assembleia em ambiente virtual como uma ferramenta que proporcione maior participação de condôminos. Sua utilização, certamente, acarretará em significativa diminuição da outorga de procurações entre os condôminos. Mas, SIM, a plataforma AVCond possibilita que o operador da plataforma faça a inserção dos dados referentes as procurações recebidas para que atuem no sistema. Ao fazer a relação de procuração entre OUTORGANTE e OUTORGADO, é feito o imediato bloqueio da participação do OUTORGANTE, atribuindo o “peso” do voto dele para o OUTORGADO.

A administração do Condominio ou Associação possui assuntos a serem apresentados aos condôminos, para que esses apresentem suas opiniões, para que daí sejam extraídos tópicos para serem submetidos à escolha da maioria. Tendo esses assuntos, eles são inseridos no sistema possibilitando a criação de salas de debates. Estas são abertas pelo operador do sistema, para cada um dos assuntos pelo período que quiser, podendo, ainda, fazer upload de documentos que julgar necessário. Cada condômino, ao fazer o login no sistema, pode entrar nas salas abertas e deixar suas opiniões. Tudo fica registrado (autoria e hora do lançamento). O operador do sistema, ao seu critério, extrai as  principais idéias lançadas e formula as opções de votação que serão levadas para a assembleia.

É importante ressaltar que a AVCond proporciona a opção de, caso seja necessário, imprimir todo o histórico dos debates referente aos assuntos discutidos. Esse documento impresso, ao final da assembleia, a critério do condomínio, pode constar como anexo à ata da assembleia onde o assunto integrou a pauta.

Após a criação de assuntos, colocados (ou não) em debate nas salas virtuais, estes estarão disponíveis para formar a PAUTA  DE VOTAÇÃO da assembleia. O operador da AVCond pode estruturar a votação da forma como melhor lhe convier. Pode agrupar quantos assuntos desejar para formar a pauta.

Tendo criado a votação, pelo prazo estipulado pelo operador, os interessados devem acessar o sistema e registrar seus votos, escolhendo uma dentre as opções disponíveis para cada assunto integrante da pauta. Ao terminar de escolher, o usuário conclui, registrando suas escolhas.

Ressalta-se que na interface onde o usuário fará sua votação, ele pode observar os percentuais atuais de escolha para cada tópico disponível para votação, bem como verificar os votos que foram realizados pelos demais usuários.

Ao término do período de votação, o operador faz suas considerações finais e, após isso, o sistema gera AUTOMATICAMENTE a ATA daquela assembléia que pode ser levada a registro cartorário.

SIM. A Plataforma AVCond preocupou-se em atender todos os requisitos previstos em lei, tais como: criação de fase de debates (que pode ser por vídeo ou por meio de chat das Salas de Debates) e fase de votação acessível as todos os usuários legítimos representantes das Unidades do Condominio. Desta forma, todos os requisitos legais estão contemplados na realização da assembleia na modalidade virtual. O processo culmina com a produção e publicação da ata, com possibilidade de ser levada a registro em cartório.

SIM. Qualquer usuário do sistema, seja sindico, operador ou condômino, vinculado a seu condomínio, poderá acessar o sistema e verificar o andamento da votação que pode ser visualizado por meio de gráficos percentuais que são atualizados em tempo real. Podem, inclusive, visualizar quem votou em determinada opção ou quem ainda não votou. Existe a opção de inibir a exibição destes gráficos, bem como dos votantes em cada uma das opções, a critério do Operador.

A procuração deve ser passada por instrumento particular (impressa e assinada) e deve ser entregue ao síndico, para fins de arquivo. Assim, este ou o operador da plataforma fará a inserção dos dados constantes da procuração na plataforma. Assim, o outorgado (aquele que recebe o mandado) poderá registrar o voto em seu nome por meio dada AVCond.

Quando ocorre a contratação direta pelo Condomínio, o síndico (ou o operador da plataforma), após seu cadastramento na AVCond, passará a providenciar a inserção dos dados pessoais do condôminos (CPF, email e celular) no sistema. Ao fazer esta inserção, será enviado automaticamente um email, com dados para login e senha, para o primeiro acesso. Assim, você passará a ter a possibilidade de usufruir das facilidades do sistema.

Caso você seja condômino de 2 ou mais condomínios que utilizam a AVCond, todas as vezes que realizar o acesso você poderá optar pelo condomínio que deseja participar naquele momento.

Sim. A plataforma proporciona a possibilidade de “mudança de perfil” com 1 click. Estando logado como operador, você poderá criar e alterar unidades, moradores e proprietários. Poderá bloquear a Votação de inadimplentes, lançar procurações, criar assuntos e assembleias.
O operador participa das discussões como MODERADOR e NÃO vota nas assembleias. Ao alterar o perfil para condômino, você já não poderá “administrar” o sistema, podendo apenas participar das discussões, das assembleias e visualizar as atas, o mesmo que todos os demais condôminos. É importante ressaltar que, com o perfil de condômino, ao participar das discussões, você estará expondo suas opiniões como tal e não moderando a discussão como síndico/operador.

O valor pago pelo uso da AVCond é uma mensalidade de acordo com o plano contratado. Esse plano tem o valor. Estipulado de acordo com o número de UNIDADES do condomínio. Ao realizar a contratação, o condomínio utiliza a plataforma gratuitamente por 30 dias. Após esse período, passa a receber, mensalmente, o boleto para pagamento.
Esse pagamento viabiliza o acesso de todos os usuários cadastrados no condomínio e mantém o histórico de toda a movimentação feita na plataforma, inclusive da atas das assembleias, estando tudo disponível para consulta.
A suspensão do pagamento acarretará no bloqueio da conta do condomínio e, consequentemente, de todos os usuários.

Ainda com dúvidas? Fale conosco!

Tenha a AVCond em seu Condomínio ou Associação

A principal ferramenta de gestão de assembleias!

Como funciona:

Contratação
Condominio ou Administradora faz a contratação sendo assessorados pelo pessoal da Equipe AVCond
Duas opções de contratação
1ª) Valor fixo por assembleia
(a depender da quantidade de Unidades do Condominio ou Associação)

2ª) Contratação anual
R$ 699,00 referente anuidade, sem limite de quantidade de assembleia por ano e Taxa Adicional por Assembleia (R$2,00 por unidade)
Faturamento
Realizado sempre no mês subsequente ao da realização da assembleia, sendo enviado Nota Fiscal, Boleto e Relatório de Cobrança

Quanto Custa?

1ª opção) Valor fixo por Assembleia
(a depender da quantidade de Unidades)

2ª opção) Contratação Anual
R$ 699,00 referente anuidade, (sem limite de quantidade de assembleia por ano) e Taxa Adicional por Assembleia (R$2,00 por unidade)